CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 810
Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.
Parágrafo único. Havendo saldo:

I - em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

II - em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 810 do Código de Processo Civil: A Execução e o Pagamento Voluntário

O artigo 810 do Código de Processo Civil (CPC) trata da forma como a execução, que é o processo judicial para forçar o cumprimento de uma obrigação, pode ser encerrada de maneira amigável e eficiente. Em essência, este artigo estabelece que, se o executado (aquele que deve cumprir a obrigação) decidir pagar o valor devido voluntariamente, ele pode fazê-lo e, com isso, a execução é extinta.

Pontos Chave para Entender o Artigo 810:

  • Pagamento Voluntário: O cerne do artigo reside na ideia de que o executado tem a liberdade de cumprir a sua obrigação sem a necessidade de medidas coercitivas por parte do credor (aquele que tem o direito a receber). Esse pagamento, quando realizado de forma espontânea, tem o poder de encerrar o processo de execução.
  • Cumprimento da Obrigação: O pagamento voluntário implica no adimplemento integral da prestação devida. Seja uma quantia em dinheiro, a entrega de um bem, a realização de um serviço ou a abstenção de um ato, o pagamento deve ser completo para que a execução seja extinta.
  • Extinção da Execução: Ao realizar o pagamento voluntário, o processo de execução chega ao seu fim. Isso significa que o credor não poderá mais tomar medidas para forçar o cumprimento da obrigação, pois ela já foi satisfeita.
  • Preservação de Custos e Tempo: A previsão do pagamento voluntário é um incentivo importante para a rápida resolução de conflitos e para a economia processual. Evita a necessidade de atos executórios mais complexos e onerosos para ambas as partes e para o próprio Judiciário.
  • Comprovação do Pagamento: Para que o pagamento voluntário tenha o efeito de extinguir a execução, ele deve ser devidamente comprovado nos autos do processo. O executado precisará apresentar recibos, comprovantes de depósito ou outros meios que atestem o cumprimento da obrigação.
  • Possibilidade de Acordo: Embora o artigo fale em pagamento voluntário, ele também abre a porta para que, mesmo em fase de execução, as partes cheguem a um acordo sobre a forma de pagamento ou sobre outros termos que levem à satisfação do crédito.

Em resumo:

O artigo 810 do CPC legitima e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações em sede de execução. Ao permitir que o executado pague o que deve de forma espontânea, o legislador busca agilizar o processo, reduzir custos e promover a pacificação social, reconhecendo a importância da autocomposição mesmo em fases mais avançadas do litígio. É uma demonstração de que o objetivo final da execução não é punir o devedor, mas sim garantir que o credor receba o que lhe é devido.